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Séries de TV

Captação

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Inúmeras vezes já respondi sobre como Registrar uma obra Intelectual. Aqui o foco é sobre Roteiros, Argumentos, Livros e afins.

Primeiramente, temos que fazer a diferenciação entre Prova de Autoria (ou Prova de Anterioridade) e Registro de Autor (que vai dividir em dois tópicos diferentes o direito Moral e o Direito Patrimonial)




No Brasil, pela lei do direito autoral de 98, o direito de autor (Direito Moral) surge com a criação da obra. Isso acontece em todos os países signatários da convenção de Berna.

Em muitas situações é facultativo o registro moral da obra, bastando a declaração da pessoa como autor.

Ai entram as Provas de Autoria. O que prova que você é autor de alguma coisa? Documentos com data, emails, conversas e envios de arquivos com data pela internet e etc.

Com isso surgiram os "registros" online, que nada mais são que Provas de Anterioridade e ou Provas de Autoria "auditadas" por terceiros, como Registro de Obras e ou Avictoris. Eles não são registros em si, são somente Provas de Anterioridade, 

que, em caso de alguma briga jurídica poderão ser apresentadas, assim como emails ou conversas auditadas por tabeliães que serviriam para o mesmo fim.


O Jogo dos Adultos


O dinheiro no audiovisual está exatamente na Propriedade Intelectual. No Brasil a comercialização de Propriedade Intelectual precisa, por jurisprudência, estar registrada em cartório. O cartório de registro de obras intelectuais no Brasil é a Biblioteca Nacional.

O Registro da BIblioteca Nacional vai cumprir as funções de Prova de Anterioridade, ou seja o Direito Moral, para você dizer que a obra é sua, e a forma legal de você comercializar e ou licenciar sua obra com a averbação de contratos com Produtores e afins, o Direito Patrimonial.

Na Prática


O registro na Biblioteca Nacional vai te permitir, com um único movimento, estar preparado para provar que a obra é sua, para garantir seus direitos morais e ainda averbar contratos com produtores na venda ou licenciamento da sua obra intelectual.

O Preço é o mesmo. 


E outro detalhe, se você acha que não precisará Registrar na Biblioteca Nacional, um produtor só assinará contrato e te pagará  depois de cumprido o prazo desse registro (180 dias em média). De outra forma, ou o Produtor não sabe o que está fazendo ou até mesmo agindo de má fé.

Fazer filme não é barato. R$20,00 que é o preço do Registro na Biblioteca Nacional é a forma de começar com o pé direito, o direito de Autor.

O Registro do Pobre

O tal de enviar envelope para si pelo Correio é uma máxima americana, que de fato, não tem sido aceito em algumas brigas judiciais por lá. No Brasil, isso é também praticamente irrelevante, pois, carimbo de Correio não tem fé pública, é somente indício, prova ruim de anterioridade.


Se for para fazer, faça direito e registre na Biblioteca Nacional. 



Resumo: Se quer vender seu roteiro para ser produzido, registre na Biblioteca Nacional e faça a averbação do contrato de compra e venda nesse mesmo cartório. Nos demais cenários, fique brincando de achar que é o dono da bola e brincando sozinho sem poder licenciar suas criações. 

Perguntas e Resposta:

- Quer dizer que só devo assinar contrato com o Registro da Biblioteca Nacional?


Pode assinar contrato sim, antes do Certificado de  Registro da Biblioteca Nacional. Mas, saiba que a averbação do contrato pode acontecer também em outros cartórios. É mais barato no cartório da Biblioteca Nacional. 

Há também a possibilidade de você prever no contrato que ele terá validade somente depois de averbado em cartório. 

Como produtor, eu assino o contrato, mas prevejo que deverá ser averbado no cartório. E só venho a tratar de repasses financeiros, licenciamentos, pensar a produção após essa averbação. 

Vale a pena procurar sobre os problemas e processos acarretados pela falta de averbação de contrato para utilização de obra intelectual. 

O direito de comercialização surge na publicação da obra, contundo, o direito de comercialização por terceiros surge na averbação, antes mesmo na publicação da obra. 

O diabo está nos detalhes... 

- Os Registros Online emitem um certificado digital. Esse certificado digital é aceito pelos produtores?

Não deveria. 

Registro só na BN. Averbação, só na BN. Não adianta querer inventar uma jurisdição só para seu caso.

Nada impede de você mandar por email a sua obra não registrada na BN para um produtor. Até mesmo fazer toda a tratativa sobre a comercialização da Obra antes da averbação. 

Mas, saiba que a comercialização, o dinheiro, só deverá acontecer depois do prazo da Biblioteca Nacional para a averbação.



- A averbação do contrato é obrigatória?

Não, desde que você já tenha o registro. Aqui é onde está o perigo jurídico. 

Se a obra já tiver sido registrada no cartório Biblioteca Nacional não é necessário fazer o registro do contrato de cessão de direitos. Pode ser um instrumento particular com validade jurídica sem ser registrado em cartório.

Contudo, se você só faz os registros online, que não são cartório, o registro do contrato PRECISA ser registrado em cartório. 

Vide:

Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
§ 1º Poderá a cessão ser averbada à margem do registro a que se refere o art. 19 desta Lei, ou, não estando a obra registrada, poderá o instrumento ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º Constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço.

Observe com afinco o parágrafo 1. A leitura diz que se não tiver registrado poderá registrar em cartório. 

Pense comigo, um registro na Biblioteca Nacional custa R$ 20,00 todas as páginas. Você garante não só prova anteriorirdade, de autoria, como de todo o conteúdo para ser licenciado, como personagens e afins, qual a questão de não se registrar no local correto?

O produtor não deverá trabalhar falando de milhões de reais porque você não fez os processos corretos? 

O jogo dos adultos começa com a forma correta de conduta. 

Você não é obrigado nem a registrar sua obra nem um eventual contrato de cessão. Os problemas que podem acarretar da ausência de um dos dois é uma infantilidade para se economizar R $20,00 e poder ter prejuízos de milhões.


Vide esse case: https://jus.com.br/artigos/57685/registro-de-contrato-de-direito-autoral-necessario-ou-excesso-de-legalidade?fbclid=IwAR1ePOf-1aRRL-98vKeqQIoyNAXFhMY3qNJlRr-OamJxUIR0Rw-s2v7wpRc

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